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QUEM
SOMOS
O
QUE É
O
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal no Estado de Santa Catarina - Sintrafesc
- é uma entidade de classe de duração
indeterminada, constituída de filiados trabalhadores
vinculados à Administração Pública
Federal Direta, Autárquica, Fundacional ou Agência
Executiva, por relação empregatícia,
em atividade, aposentados ou beneficiários de pensões
vitalícias ou temporárias, na base territorial
do Estado de Santa Catarina.
Integram
a base do Sintrafesc:
- Delegacia
Regional do Trabalho - DRT
- Departamento Nacional de Infra-estrutura Terrestre - Denit
- Departamento Nacional de Produção Mineral
- DNPM
- Fundação Jorge D.Figueiredo
de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro
- Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - Ibama
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA
- Ministério da Aeronáutica
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA
- Ministério da Cultura - MinC
- Ministério da Fazenda
- Ministério da Justiça
- Ministério da Marinha
- Ministério das Comunicações - MiniCom
- Ministério das Relações Exteriores
- Ministério de Minas e Energia - MME
- Ministério do Exército
- Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MOG
- Ministério dos Transportes
- Polícia Rodoviária Federal - PRF
- Presidência da República
- Procuradoria da Fazenda Nacional
- Procuradoria da República
PRINCÍPIOS
São
princípios, prerrogativas e deveres do Sindicato:
a)
defender os interesses e direitos dos filiados;
b) promover a unidade de todos os trabalhadores no
Serviço Público Federal no Estado de Santa
Catarina;
c) estimular a organização da categoria
por local de trabalho;
d) estabelecer contribuições dos filiados,
de acordo com as decisões tomadas em Assembléia
Geral;
e) representar, perante autoridades administrativas
e judiciais, os interesses homogêneos de seus associados,
nas questões que envolvam matérias nos campos
do direito administrativo, direito previdenciário
e direito do trabalho;
f) representar, perante autoridades administrativas
e judiciais, os interesses homogêneos de seus associados,
nas questões que envolvam matérias no campo
do direito tributário e de consumo;
g) celebrar acordos e convenções coletivas
de trabalho ou suscitar dissídios coletivos;
h) representar a categoria em congressos, conferências
e encontros de qualquer âmbito;
i) zelar pelo cumprimento da legislação,
acordos e convenções coletivas de trabalho,
sentenças normativas e similares que assegurem direitos
à categoria;
j) lutar, juntamente com outros setores da população,
pela defesa, melhoria e democratização do
serviço público;
k) manter intercâmbio com entidades congêneres
nacionais e internacionais, sobre assuntos pertinentes às
suas finalidades culturais, sociais e trabalhistas;
l) lutar, ao lado de outros trabalhadores, por liberdade
de organização e manifestação
de todos os trabalhadores;
m) lutar contra as práticas sociais de exploração;
n) lutar pela democracia da sociedade;
o) lutar pela interdependência organizativa
e política em relação ao governo, ao
Estado, aos partidos políticos e aos credos religiosos;
p) lutar pela unificação da classe
trabalhadora através de uma central sindical;
q) colaborar e defender a solidariedade entre os
povos para a concretização da paz e do desenvolvimento
em todo o mundo.
......
CONDSEF
O
QUE É
É
uma entidade democrática, autônoma, desvinculada
do Estado e sem fins lucrativos, pessoa jurídica
de direito privado, que representa os interesses das entidades
de classes que congregam todos os servidores públicos
empregados e trabalhadores vinculados à administração
direta, indireta, funcional e autárquica dos poderes
da União e das empresas públicas federais,
sejam eles regidos pelo RJU, pela CLT ou por qualquer outro
vínculo jurídico que venha a ser criado no
âmbito da administração pública
federal, ativos, aposentados e pensionistas, inclusive aqueles
provenientes de convênios que têm o objetivo
de implementar ações da administração
e do serviço público e prestadores de serviços
que percebam de forma direta ou indireta da União
Federal, independente de suas convicções políticas,
partidárias ou religiosas.
PRINCÍPIOS
a)
Unir todas as entidades sindicais representativas dos servidores
públicos federais;
b) Fortalecer as entidades representativas, respeitando
a sua autonomia e modelo de organização, bem
como incentivar a união dos servidores, empregados
e trabalhadores através de sindicalização
e a organização de novos sindicatos;
c) Desenvolver atividades e iniciativas na busca
de soluções para os problemas dos servidores
públicos federais;
d) Promover ampla e ativa solidariedade com as demais
categorias de trabalhadores;
e) Apoiar todas as iniciativas e lutas do conjunto
da classe trabalhadora que visem à melhoria e à
elevação de vida do povo brasileiro.
f) Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual
e profissional dos servidores;
g) Manter contatos, intercâmbio, acordos, convênios
e projetos com entidades sindicais ou não;
h) Promover congressos, seminários, plenárias,
encontros, reuniões e outros eventos para aumentar
o nível de organização e conscientização
da categoria;
i) Desenvolver e implementar uma política
de formação sindical;
j) Estimular a organização dos servidores;
k) Promover negociações individuais
ou coletivas de trabalho.
......
CUT
O
QUE É
A Central
Única dos Trabalhadores - CUT - é uma
entidade de representação sindical que tem
como fundamentos de sua atuação o compromisso
com a defesa dos interesses imediatos e históricos
da classe trabalhadora, a luta por melhores condições
de vida e trabalho e o engajamento no processo de transformação
social e construção de uma sociedade mais
justa, democrática e igualitária. Tem como
objetivo integrar, articular e dirigir, numa perspectiva
classista, a luta dos trabalhadores brasileiros da cidade
e do campo, ativos e inativos, do setor público e
privado.
PRINCÍPIOS
A Central
se rege pelos seguintes princípios:
a)
defesa da organização independente dos
trabalhadores frente ao Estado e aos partidos políticos,
para que decidam livremente suas formas de organização,
filiação e sustentação material,
num contexto de efetiva liberdade sindical em consonância
com as convenções 87 e 151 da OIT;
b) garantia do exercício da mais ampla democracia
em todos os seus organismos e instâncias, assegurando
completa liberdade de expressão aos seus filiados,
desde que não firam as decisões majoritárias
e soberanas tomadas pelas instâncias superiores e
que garantam a plena unidade de ação;
c) desenvolvimento da sua atuação e
organização de forma independente do Estado,
dos governos, do patronato, dos partidos e agrupamentos
políticos, dos credos e das instituições
religiosas, assim como de quaisquer outros organismos de
caráter programático ou institucional;
d) reafirmação da unidade como um dos
pilares básicos que sustentam as lutas e conquistas
da classe trabalhadora e defesa da materialização
dessa unidade através de formas de organização
livremente decididas pelos trabalhadores, fruto da sua vontade
e consciência política;
e) solidariedade a todos os movimentos da classe
trabalhadora, em qualquer parte do mundo, desde que os objetivos
e os princípios desses movimentos não firam
os estabelecidos no Estatuto da CUT; unidade de ação
e estabelecimento de relações com o movimento
sindical internacional, asseguradas a liberdade e a autonomia
de cada organização.
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