Informe Jurídico – EBSERH
Aproximando-se o fim do ano de 2022 a Assessoria Jurídica do SINTRAFESC vem informar os filiados empregados da EBSERH sobre demandas em andamento, bem como sobre o direito de receber assessoria jurídica.
Seguem os informes:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A Assessoria Jurídica do SINTRAFESC informa que a EBSERH tem prestado irregularmente o adicional de insalubridade e/ou periculosidade a diversos trabalhadores, sejam em grau inferior ao que é devido ou mesmo por suprimir totalmente a prestação.
O SINTRAFESC por meio de sua assessoria jurídica oportuniza aos filiados o ajuizamento de ações de cobrança das diferenças de adicional de insalubridade, para demonstração do erro de avaliação do risco ambiental a que são expostos.
Diversos processos foram ajuizados e já há laudos técnicos, sentenças e acórdãos do TRT12 conformando que de fato apesar da redução do adicional de insalubridade os trabalhadores das Unidades como CM2, UTI Adulto e Pediátrica, laboratório, entre outras, têm direito de receber o adicional em grau máximo, pelas condições de trabalho os.
Igualmente, merece destaque que a confirmação da decisão judicial que condena a EBSERH ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para todos os empregados que atuaram nas áreas COVID do HU-UFESC. Assim, os trabalhadores que à época em que existentes áreas exclusivas para COVID se não receberam o adicional devido podem cobrar as diferenças e devem entrar em contato com o SINTRAFESC para receber orientações de como proceder.
PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO
O SINTRAFESC convida seus filiados a enviar documentos para ajuizar ação de cobrança de diferenças de adicional noturno dos últimos 5 anos de contrato de trabalho.
Ocorre que os empregados da EBSERH recebem o acréscimo do adicional noturno, exclusivamente, nas horas trabalhadas entre as 22h até às 05h. Mas em regra as jornadas são estendidas até as 7h. Mas, também é devido o adicional noturno nas horas de prorrogação do trabalho noturno, ou seja, deve ser pago das 22h até as 7h.
Portanto, os filiados do SINTRAFESC podem enviar documentos para ajuizar ação de cobrança do valor do adicional noturno devido nos últimos 5 anos de contrato de trabalho.
INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO – TRABALAHDORES QUE INGRESSARAM NA EBSERH DEPOIS DE 08/2019.
Foi ajuizada a Ação Civil Publica na qual grupo determinado de filiados dos SINTRAFESC postula o direito de receber o adicional de insalubridade calculado pelo salário base.
A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 5ª Vara de Florianópolis e em 25/08/2021 foi julgado pela 4ª Câmara do TRT12 o Recurso Ordinário interposto pelo SINTRAFESC visando à reforma da sentença foi parcialmente provido para afastar a condenação do SINTRAFESC ao pagamento de honorários de sucumbência, mas mantém a decisão que considera legal a alteração na base de cálculo do adicional de insalubridade.
Em Março de 2022 foi interposto Recurso de Revista que visa a reforma das decisões no TST. O recurso de revista ainda não julgado e, não é possível estimar um prazo para que venha ser julgado.
DOS PROCESSOS AJUIZADOS
O SINTRAFESC, por meio do escritório SLPG Advogados e Advogadas Associados e cumprindo a missão de representação e defesa dos direitos dos filiados do SINTRAFESC e da categoria dos empregados da EBSERH lotados no HUUFSC, já ajuizou 40 processos judiciais, individuais ou em grupo, contemplando 88 filiados, além de toda a categoria em ações coletivas com aquela que garantiu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores das áreas COVID.
Todos os filiados do SINTRAFESC têm direito à assessoria jurídica disponibilizada pelo SINDICATO.
Os filiados podem agendar horário para atendimento individual para orientações e se necessário apresentação de requerimentos administrativos ou ajuizamento de ações individuais ou em grupo.
Dúvidas sobre os direitos ou documentos necessários para as ações ser sanadas em atendimento mediante agendamento vai SINTRAFESC.
A Assessoria Jurídica do SINTRAFESC parabeniza os filiados e membros da categoria pelo trabalho desenvolvido em defesa e promoção da saudade da população e pela vitória resultante de sua organização na greve de 2022 que resultou na efetivação dos direitos sociais por acordo com a EBSERH e pela decisão do Dissídio de Greve da qual a EBSERH foi condenada a conceder reajuste de 11% nos salários que se encontravam congelados há 4 anos.
A Assessoria Jurídica do SINTRAFESC deseja a todos um feliz 2023 e que sigam unidos para a garantia de seus direitos e de melhores condições de trabalho.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.
Rivera Vieira – OAB/SC 41.231-B