Justiça garante insalubridade em grau máximo e periculosidade para trabalhadores da Ebserh
A partir de 2021, em meio ao pico da pandemia do coronavírus, a EBSERH/UFSC revisou laudos ambientais e reduziu o grau de insalubridade antes pago em grau máximo (40%) para grau médio (20%), em unidades como UTI e clínica médica 2, laboratório, entre outras.
O SINTRAFESC, através da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados e Advogadas, vem ajuizando ações para defender o interesse dos trabalhadores prejudicados e obtido perante a Justiça do Trabalho o direito desses trabalhadores ao restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
As decisões, inclusive do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, têm garantido não só o direito dos trabalhadores voltarem a receber o adicional no patamar de 40%, como também a receberem as diferenças atrasadas desde a época da ilegal redução operada pela EBSERH.
Os trabalhadores e trabalhadoras prejudicados que ainda não judicializaram a questão ainda podem iniciar o processo.
Abaixo segue a relação de documentos necessários para o encaminhamento da ação. Depois de preenchidos, assinados e digitalizados, eles devem ser enviados por e-mail, com título “ADICIONAIS OCUPACIONAIS – MANUTENÇÃO – RESTABELECIMENTO”, para o endereço juridico@sintrafesc.org.br:
- Contracheques de todo o período em que o trabalhador(a) está na unidade;
- Formulário de descrição das atividades (clique aqui para acessar)*;
- Cópia de RG e CPF;
- Cópia de Comprovante de Residência
- Procuração (clique aqui para acessar)*
- Contrato de honorários
6.1 Para sindicalizados (clique aqui para acessar)*
6.2 Para não sindicalizados (clique aqui para acessar)*
*Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.
Caso tenha alguma dúvida sobre a demanda, qualquer trabalhador da EBSERH, sindicalizado ou não, pode agendar atendimento com a assessoria jurídica pelo telefone (48) 3223-6452 ou pelo e-mail juridico@sintrafesc.org.br
Fonte: Assessoria Jurídica do Sintrafesc – SLPG Advogados e Advogadas