Orientações e formulário do “Termo de Opção” para incorporação das gratificações de desempenho
O Sintrafesc reforça a orientação sobre a nova forma de incorporação das gratificações de desempenho, previstas na Lei nº 13.326/2016, a fim de garantir o pagamento da parcela, ainda no ano de 2017, para os aposentados que tiverem direito (aposentados com fundamentos nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005).
As Leis nºs 13.324 e 13.326, ambas de 2016, tratam sobre cada gratificação de desempenho hoje aplicada no serviço público federal. A adoção da nova forma de incorporação destas vantagens depende da expressa opção do aposentado ou pensionista beneficiário, que deve ser manifestada pela assinatura do respectivo “Termo de Opção”, cujo modelo encontra-se anexado a cada uma destas Leis.
Essa nova forma de incorporação das gratificações de desempenho é opcional e irretratável (após optar não pode voltar atrás), por isso, para fazer jus a ela o servidor deverá assinar o termo de opção que, em alguns casos, está sendo encaminhado à residência dos servidores, em outros casos o servidor está sendo chamado no departamento de recursos humanos para proceder à assinatura. Em qualquer das hipóteses a orientação é que o servidor assine o termo e devolva ao departamento de recursos humanos/gestão de pessoas.
Ocorre, entretanto, que além do Governo não vir cumprindo com sua obrigação de pagar os valores de incorporação destas gratificações segundo a nova forma prevista nas normas legais mencionadas acima, alguns órgãos e entidades da administração pública estão com dificuldade de implementar nos contracheques as diferenças decorrentes da incorporação, outros até o momento, sequer distribuíram estes “Termos de Opção” aos seus respectivos aposentados ou pensionistas, o que pode gerar dificuldades futuras na cobrança retroativa dos efeitos financeiros decorrentes desta opção.
Assim, e visando prevenir prejuízos a estes aposentados e pensionistas, o SINTRAFESC disponibiliza os respectivos “Termos de Opção” orientando os servidores aposentados ou pensionistas: a) a preencherem o referido formulário; e, b) protocolizarem o respectivo “Termo de Opção” junto ao respectivo órgão de recursos humanos, guardando consigo uma cópia com o carimbo ou outro comprovante de protocolização.
Os “Termos de Opção” estão disponibilizados de acordo com a tabela abaixo, devendo ser observada a gratificação de desempenho respectivamente percebida pelo aposentado ou pensionista:
Formulários:
- INCRA,AGU e Min. da Cultura: FORMULÁRIO: Lei 13.326-2016
- Demais Órgãos: FORMULÁRIO: Lei 13.324-2016
Como proceder:
- preencher o referido formulário;
- protocolar o “Termo de Opção” junto ao recursos humanos do respectivo órgão, guardando consigo uma cópia com o carimbo ou outro comprovante de protocolo.
Quem tem direito?
- Aposentados pelo ART. 3°, 6° e 6°-A da Emenda Constitucional (EC) – 41/2003;
- Aposentados pelo ART. 3° da Emenda Constitucional (EC) – 47/2005;
- Ter recebido 60 meses de gratificações ao se aposentar.
Informamos, por fim, que o SINTRAFESC já ajuizou algumas ações coletivas visando o pronto pagamento dos valores decorrentes da opção mencionada acima, bem assim buscando responsabilizar o Governo Federal pelo pagamento de uma indenização aos servidores, decorrente do injustificado atraso no cumprimento da mencionada obrigação legal. As ações até aqui ajuizadas são as seguintes, sem prejuízo de outras que estão para ser ajuizadas nos próximos dias, à medida a Assessoria Jurídica receba a documentação necessária: 5010339-19.2017.404.7200 – SINTRAFESC X IBAMA; 5010343-56.2017.404.7200 – SINTRAFESC X FUNASA; e, 5010364-32.2017.404.7200 – SINTRAFESC X INCRA.
Fique atento a esta situação. Qualquer duvida procure o Sindicato.
Jurema olga freitas
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Gostaria de um auxilio, pois irão descontar da minha folha um percentual de 26,05% ganho judicialmente, a anos atrás, o processo é 19975.115993/2021-67.
25 de julho de 2021Lilia Maria Guimaraes Amaral
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Bom dia!
23 de agosto de 2022Por favor pode me encaminha o formulário da Lei 13.324/2016.
Sou aposentada civil do Exército.
José Sérgio Andrade / Author
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Bom dia sra Lilia. Encaminhei sua solicitação ao setor jurídico e em breve entrarão em contato para lhe fornecer o documento e responder qualquer dúvida que a senhora possa ter! Obrigado pelo contato e estamos a disposição! Grande abraço e até breve!
23 de agosto de 2022Marilene M. M. Lazinski
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Olá!
Gostaria de informações sobre a ação dos 28,86%
att,
22 de maio de 2020José Sérgio Andrade / Author
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Olá Marilene, repassei seu questionamento ao setor jurídico, e assim que obtiver a resposta entro em contato com a senhora.
23 de maio de 2020márcio marcos farias silva
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bom dia, gostaria de saber de o servidor civil, lotado em batalhão de engenharia, do Exército
10 de março de 2020Brasileiro, faz jus a gratificação de desempenho
José Sérgio Andrade / Author
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Boa tarde Márcio, irei repassar seu questionamento à nossa assessoria jurídica, e assim que tivermos a resposta entraremos em contato com o senhor! Obrigado pelo contato!
10 de março de 2020Lenice Maria Francisco
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Me aposentei em maio de 1996, com 28 anos de serviço, tenho direito a incorporação da gratificação?
30 de setembro de 2018José Sérgio Andrade / Author
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Boa tarde senhora Lenice, passei seu questionamento ao nosso setor jurídico, que irá apurar sua condição e muito em breve entrará em contato! Obrigado.
1 de outubro de 2018Marilena
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Olá boa te enviei o formulário de termo de opção tudo como foi orientado
14 de novembro de 2017E já se passaram 2 meses tenho o comprovante que chegou no RH meu formulário
Mais não obtive nenhuma resposta
Gostaria que alguém me esclarecesse oq devo fazer.
Obrigado
José Sérgio Andrade / Author
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Boa tarde Marilena, estou enviando seu questionamento ao setor jurídico e em breve o mesmo entrará em contato com você.
14 de novembro de 2017ARINI ALFREDO RODRIGUES.
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me aposentei em 17. 10. 1994 por acidende de trabalho e doença grave. não teria eu direito na incorporação das gratificação inteira já que recebo só a metade? aguardo resposta.
25 de julho de 2017José Sérgio Andrade / Author
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Boa tarde Arini, recebemos e estamos encaminhando sua duvida para o setor jurídico, em breve o setor responsável ou algum de nossos diretores de plantão entrarão em contato para esclarecer sua dúvida! Obrigado pelo contato e quaisquer dúvidas estamos a disposição.
25 de julho de 2017