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Orientações e formulário do “Termo de Opção” para incorporação das gratificações de desempenho

O Sintrafesc reforça a orientação sobre a nova forma de incorporação das gratificações de desempenho, previstas na Lei nº 13.326/2016, a fim de garantir o pagamento da parcela, ainda no ano de 2017, para os aposentados que tiverem direito (aposentados com fundamentos nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005).

As Leis nºs 13.324 e 13.326, ambas de 2016, tratam sobre cada gratificação de desempenho hoje aplicada no serviço público federal. A adoção da nova forma de incorporação destas vantagens depende da expressa opção do aposentado ou pensionista beneficiário, que deve ser manifestada pela assinatura do respectivo “Termo de Opção”, cujo modelo encontra-se anexado a cada uma destas Leis. 

Essa nova forma de incorporação das gratificações de desempenho é opcional e irretratável (após optar não pode voltar atrás), por isso, para fazer jus a ela o servidor deverá assinar o termo de opção que, em alguns casos, está sendo encaminhado à residência dos servidores, em outros casos o servidor está sendo chamado no departamento de recursos humanos para proceder à assinatura. Em qualquer das hipóteses a orientação é que o servidor assine o termo e devolva ao departamento de recursos humanos/gestão de pessoas.

Ocorre, entretanto, que além do Governo não vir cumprindo com sua obrigação de pagar os valores de incorporação destas gratificações segundo a nova forma prevista nas normas legais mencionadas acima, alguns órgãos e entidades da administração pública estão com dificuldade de implementar nos contracheques as diferenças decorrentes da incorporação, outros até o momento, sequer distribuíram estes “Termos de Opção” aos seus respectivos aposentados ou pensionistas, o que pode gerar dificuldades futuras na cobrança retroativa dos efeitos financeiros decorrentes desta opção.

 Assim, e visando prevenir prejuízos a estes aposentados e pensionistas, o SINTRAFESC disponibiliza os respectivos “Termos de Opção” orientando os servidores aposentados ou pensionistas: a) a preencherem o referido formulário; e, b) protocolizarem o respectivo “Termo de Opção” junto ao respectivo órgão de recursos humanos, guardando consigo uma cópia com o carimbo ou outro comprovante de protocolização.

Os “Termos de Opção” estão disponibilizados de acordo com a tabela abaixo, devendo ser observada a gratificação de desempenho respectivamente percebida pelo aposentado ou pensionista:

Formulários:

 

  • Demais Órgãos:                                                   FORMULÁRIO:  Lei 13.324-2016

 

 

Como proceder: 

  1. preencher o referido formulário;
  2. protocolar o “Termo de Opção” junto ao recursos humanos do respectivo órgão, guardando consigo uma cópia com o carimbo ou outro comprovante de protocolo.

 

Quem tem direito?

  • Aposentados pelo ART. 3°, 6° e 6°-A da Emenda Constitucional (EC) – 41/2003;
  • Aposentados pelo ART. 3° da Emenda Constitucional (EC) – 47/2005;
  • Ter recebido 60 meses de gratificações ao se aposentar.

 

Informamos, por fim, que o SINTRAFESC já ajuizou algumas ações coletivas visando o pronto pagamento dos valores decorrentes da opção mencionada acima, bem assim buscando responsabilizar o Governo Federal pelo pagamento de uma indenização aos servidores, decorrente do injustificado atraso no cumprimento da mencionada obrigação legal. As ações até aqui ajuizadas são as seguintes, sem prejuízo de outras que estão para ser ajuizadas nos próximos dias, à medida a Assessoria Jurídica receba a documentação necessária: 5010339-19.2017.404.7200 – SINTRAFESC X IBAMA; 5010343-56.2017.404.7200 – SINTRAFESC X FUNASA; e, 5010364-32.2017.404.7200 – SINTRAFESC X INCRA.

Fique atento a esta situação. Qualquer duvida procure o Sindicato.

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andrade@sintrafesc.org.br

Comentários
  • Gostaria de um auxilio, pois irão descontar da minha folha um percentual de 26,05% ganho judicialmente, a anos atrás, o processo é 19975.115993/2021-67.

    25 de julho de 2021
    • Bom dia!
      Por favor pode me encaminha o formulário da Lei 13.324/2016.
      Sou aposentada civil do Exército.

      23 de agosto de 2022
  • Olá!
    Gostaria de informações sobre a ação dos 28,86%

    att,

    22 de maio de 2020
  • bom dia, gostaria de saber de o servidor civil, lotado em batalhão de engenharia, do Exército
    Brasileiro, faz jus a gratificação de desempenho

    10 de março de 2020
  • Me aposentei em maio de 1996, com 28 anos de serviço, tenho direito a incorporação da gratificação?

    30 de setembro de 2018
  • Olá boa te enviei o formulário de termo de opção tudo como foi orientado
    E já se passaram 2 meses tenho o comprovante que chegou no RH meu formulário
    Mais não obtive nenhuma resposta
    Gostaria que alguém me esclarecesse oq devo fazer.
    Obrigado

    14 de novembro de 2017
  • me aposentei em 17. 10. 1994 por acidende de trabalho e doença grave. não teria eu direito na incorporação das gratificação inteira já que recebo só a metade? aguardo resposta.

    25 de julho de 2017

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