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Categoria: Notícias

Acúmulo de cargos na EBSERH: quem está protegido pelo novo acordo e quem ainda depende da Justiça

A EBSERH firmou um acordo extrajudicial que garante a manutenção dos vínculos de alguns profissionais da saúde que acumulam cargos públicos. No entanto, o Sintrafesc, por meio de sua assessoria jurídica SLPG Advogados, alerta: a medida não contempla todos os casos, e muitos trabalhadores ainda dependem da Ação Civil Pública movida pelo sindicato.

Estão protegidos apenas os profissionais listados no Ofício-Circular nº 1/2024 (como Técnicos em Radiologia, Farmácia, Análises Clínicas, entre outros), que declarem formalmente a acumulação de vínculos até 12 de junho de 2025 e comprovem compatibilidade de horários.

Já profissionais de outras áreas, casos de duplo vínculo dentro da EBSERH ou vínculos assumidos após o marco do acordo seguem sujeitos a desligamento e dependem da ação judicial para garantir seus direitos.

Confira a íntegra da nota:

COMUNICADO AOS FILIADOS


Sobre o Acordo Extrajudicial celebrado com a EBSERH e a continuidade da Ação Civil Pública n° 0000971-84.2024.5.12.0001

Prezados(as),

Informamos que foi celebrado um Acordo Extrajudicial entre a EBSERH, entidades sindicais de grau superior (CNTS, CONDSEF, FNE e FENAFAR), o Ministério Público Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de resolver parte da controvérsia relacionada à acumulação de cargos públicos por profissionais da saúde.

✅ Quem está protegido pelo acordo:
Estão abrangidos pelo acordo os(as) empregados(as) que:

Ocupam uma das seguintes profissões listadas no Ofício-Circular nº 1/2024/DGP-EBSERH:

  • Tecnólogo em Radiologia
  • Técnico em Análises Clínicas
  • Técnico em Farmácia
  • Técnico em Histologia
  • Técnico em Necrópsia
  • Técnico em Óptica
  • Técnico em Citopatologia

Declararem formalmente a acumulação de vínculos públicos à EBSERH no prazo de até 30 dias a partir da assinatura do acordo (13/05/2025);

Comprovarem a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.

Esses(as) trabalhadores(as) terão garantida a manutenção de seus vínculos empregatícios com a EBSERH, sem a exigência de optar por um dos cargos, desde que atendidos os critérios acima.

⚠️ Quem ainda depende da Ação Civil Pública:

  • Continuam sem proteção pelo acordo e, portanto, sujeitos à exigência de desligamento por parte da empresa:
  • Profissionais não listados no acordo, como o Terapeuta Ocupacional, entre outros;
  • Situações de duplo vínculo dentro da própria EBSERH;
  • Empregados que não declararem a acumulação de vínculos dentro do prazo estabelecido;
  • Casos de acumulação de cargos assumidos após o marco temporal fixado pelo acordo.

Para esses casos, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sintrafesc continua em tramitação, com o objetivo de garantir o direito à acumulação de cargos nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal, sem interpretação restritiva quanto ao conceito de profissão regulamentada.

📌 O que recomendamos:

Se você se enquadra nas profissões listadas e acumula outro vínculo público: regularize sua declaração à EBSERH o quanto antes, observando o prazo.

Caso tenha dúvidas sobre sua situação funcional, entre em contato com o sindicato.

Acompanhe os desdobramentos da Ação Civil Pública, que segue sendo fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores não contemplados pelo acordo.

Seguiremos vigilantes e atuantes na defesa dos direitos da categoria.

Atenciosamente,
SLPG – Assessoria Jurídica do Sintrafesc

 

RIVERA VIEIRA
OAB/SC 41.213-B

BRUNA MILENA DA SILVA CRUZ
OAB/SC 58.995

 

 

 

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23.Mai
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Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina

História

O Sintrafesc nasceu como um sindicato classista, autônomo, democrático, de luta.

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