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Acúmulo de cargos na EBSERH: quem está protegido pelo novo acordo e quem ainda depende da Justiça
A EBSERH firmou um acordo extrajudicial que garante a manutenção dos vínculos de alguns profissionais da saúde que acumulam cargos públicos. No entanto, o Sintrafesc, por meio de sua assessoria jurídica SLPG Advogados, alerta: a medida não contempla todos os casos, e muitos trabalhadores ainda dependem da Ação Civil Pública movida pelo sindicato.
Estão protegidos apenas os profissionais listados no Ofício-Circular nº 1/2024 (como Técnicos em Radiologia, Farmácia, Análises Clínicas, entre outros), que declarem formalmente a acumulação de vínculos até 12 de junho de 2025 e comprovem compatibilidade de horários.
Já profissionais de outras áreas, casos de duplo vínculo dentro da EBSERH ou vínculos assumidos após o marco do acordo seguem sujeitos a desligamento e dependem da ação judicial para garantir seus direitos.
Confira a íntegra da nota:
COMUNICADO AOS FILIADOS
Sobre o Acordo Extrajudicial celebrado com a EBSERH e a continuidade da Ação Civil Pública n° 0000971-84.2024.5.12.0001
Prezados(as),
Informamos que foi celebrado um Acordo Extrajudicial entre a EBSERH, entidades sindicais de grau superior (CNTS, CONDSEF, FNE e FENAFAR), o Ministério Público Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de resolver parte da controvérsia relacionada à acumulação de cargos públicos por profissionais da saúde.
✅ Quem está protegido pelo acordo:
Estão abrangidos pelo acordo os(as) empregados(as) que:
Ocupam uma das seguintes profissões listadas no Ofício-Circular nº 1/2024/DGP-EBSERH:
- Tecnólogo em Radiologia
- Técnico em Análises Clínicas
- Técnico em Farmácia
- Técnico em Histologia
- Técnico em Necrópsia
- Técnico em Óptica
- Técnico em Citopatologia
Declararem formalmente a acumulação de vínculos públicos à EBSERH no prazo de até 30 dias a partir da assinatura do acordo (13/05/2025);
Comprovarem a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.
Esses(as) trabalhadores(as) terão garantida a manutenção de seus vínculos empregatícios com a EBSERH, sem a exigência de optar por um dos cargos, desde que atendidos os critérios acima.
⚠️ Quem ainda depende da Ação Civil Pública:
- Continuam sem proteção pelo acordo e, portanto, sujeitos à exigência de desligamento por parte da empresa:
- Profissionais não listados no acordo, como o Terapeuta Ocupacional, entre outros;
- Situações de duplo vínculo dentro da própria EBSERH;
- Empregados que não declararem a acumulação de vínculos dentro do prazo estabelecido;
- Casos de acumulação de cargos assumidos após o marco temporal fixado pelo acordo.
Para esses casos, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sintrafesc continua em tramitação, com o objetivo de garantir o direito à acumulação de cargos nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal, sem interpretação restritiva quanto ao conceito de profissão regulamentada.
📌 O que recomendamos:
Se você se enquadra nas profissões listadas e acumula outro vínculo público: regularize sua declaração à EBSERH o quanto antes, observando o prazo.
Caso tenha dúvidas sobre sua situação funcional, entre em contato com o sindicato.
Acompanhe os desdobramentos da Ação Civil Pública, que segue sendo fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores não contemplados pelo acordo.
Seguiremos vigilantes e atuantes na defesa dos direitos da categoria.
Atenciosamente,
SLPG – Assessoria Jurídica do Sintrafesc
RIVERA VIEIRA
OAB/SC 41.213-B
BRUNA MILENA DA SILVA CRUZ
OAB/SC 58.995
