Condsef/Fenadsef
A Condsef/Fenadsef busca uma audiência com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para esclarecimentos sobre impactos do artigo 214, da Lei 15.141/25, que traz reajuste de remunerações e carreiras do Executivo. O questionamento foi encaminhado por ofício ao MGI, a partir de uma análise geral da lei feita pela assessoria jurídica da entidade.
>> Análise Geral da Lei 15.141/25 - Reajuste de remunerações e carreiras do serviço público federal
O artigo 214 altera a lotação de servidores ocupantes dos cargos de administradores, analistas técnico-administrativos, contadores e técnicos de nível superior, transferindo-os de seus órgãos de origem para o MGI, que assume o papel de órgão supervisor. Além disso, os servidores terão seu exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relacionadas a políticas de gestão administrativa.
A inclusão dessa mudança na lei ocorreu sem qualquer diálogo com as entidades representativas da categoria, mesmo havendo um espaço adequado para essa discussão na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). A ausência de debate gera dúvidas e inquietações entre os servidores atingidos pela mudança.
Uma das principais incertezas refere-se à possível perda de direitos e garantias, como gratificações específicas vinculadas à lotação ou ao exercício em determinado órgão ou entidade, entre outros prejuízos funcionais. Existem dúvidas também quanto a manutenção das gratificações temporárias, caso o servidor não esteja em exercício nas unidades gestoras dos sistemas estruturantes. As gratificações de atividade também podem correr risco, pois o artigo 214 expressa que a atividade a ser desenvolvida por esses servidores será relativa a políticas de gestão administrativa.
A Condsef/Fenadsef alerta que, para compreender o real alcance da medida em relação a essas possíveis perdas, é crucial realizar um levantamento da legislação específica de cada carreira.
A assessoria jurídica promoveu outras observações a partir da análise da Lei 15.141/25. Acesse aqui a íntegra do documento.
- Capa: MGI