Condsef/Fenadsef
Frente a retirada de pauta do PL 1893/26, na última terça-feira, 11 de agosto, a Condsef/Fenadsef vem a público trazer luz a alguns fatos importantes e reafirmar sua posição histórica, firme e intransigente em relação ao processo de regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito à negociação coletiva no setor público.
1. O Esclarecimento dos Fatos e a Unidade do Setor Público
Repudiamos veementemente ataques oportunistas e campanhas difamatórias promovidas nas redes sociais por setores que tentam isolar ou responsabilizar a CUT pelo adiamento da votação do PL 1893/2026. A atuação da Condsef/Fenadsef e demais entidades cutistas e não cutistas no dia 11 de agosto foi correta, legítima e necessária.
A Condsef/Fenadsef destaca ainda que foi mantido posicionamento, corroborado não apenas pela CUT, mas pelas demais Centrais Sindicais, de não aceitar alterações sobre o projeto original. As entidades cutistas que representam o setor público sempre cobraram por transparência nos processos de negociação para que reuniões paralelas não distorcessem os princípios para a regulamentação da Convenção 151 que foi duramente negociada desde o primeiro ano do governo Lula.
Os relatórios do PL passaram a sofrer graves deformações por negociações que não reconhecemos como legítimas. Até a tarde da terça-feira, 11 de agosto, o único texto de conhecimento público em pauta era o Substitutivo nº 3, que trazia uma aberração jurídica que fere os artigos 8º e 37 da Constituição Federal e fragmentaria a representação das categorias.
O Substitutivo nº 4, construído sob forte pressão e articulação política, só foi protocolado pelo relator, deputado André Figueiredo, às 14h12 do dia 11 de agosto, sem que as entidades do setor público presentes em reunião com o líder do governo, deputado Paulo Pimenta, tivessem conhecimento prévio ou acesso ao texto.
A mobilização da CUT em Brasília e o diálogo deram-se estritamente na defesa do modelo constitucional de representação sindical, reagindo à iminente aprovação de um texto altamente prejudicial (Substitutivo nº 3) contra o qual devem-se levantar todos aqueles que defendem e representam de fato os trabalhadores no serviço público.
2. Apoio Oficial ao Substitutivo nº 4: O Respeito à Primazia Sindical
Após detalhada análise jurídica e política da nova versão do texto (Substitutivo nº 4), a Condsef/Fenadsef declara seu apoio ao Substitutivo nº 4, por entender que este relatório elimina os vícios constitucionais graves ao estabelecer que:
• A negociação coletiva é prerrogativa exclusiva das entidades sindicais.
• As associações civis de caráter classista participarão do processo apenas na condição de convidadas ou anuídas pela entidade sindical representativa, sob critérios políticos de coordenação estabelecidos pelos próprios sindicatos.
• Como trava de segurança contra o paralelismo incentivado por gestores locais (especialmente prefeitos), a associação convidada deve ter pelo menos 10 anos de existência comprovada no momento da promulgação da lei, impedindo a proliferação oportunista de novas entidades para esvaziar a luta sindical.
3. Denúncia: Quem Realmente Sabota o PL 1.893/2026?
A Condsef/Fenadsef destaca que a retirada de pauta do PL 1893/26, na terça-feira, 11 de agosto, diferentemente do que querem fazer parecer, se deu pela interferência direta de associações corporativistas por intervenções junto ao Congresso.
Entre outros pontos, essas associações exigem, de forma abusiva, a extensão de direitos corporativos como a licença classista remunerada (liberação de dirigentes paga pelo Estado), sem arcar com nenhum dos ônus, deveres e democracias internas exigidos pelo sistema sindical.
Não toleraremos que o legítimo anseio da classe trabalhadora pela Convenção 151 seja desfigurado para criar "cabides de emprego" ou "jabutis" que sirvam para destruir a maior conquista constitucional do funcionalismo: a organização sindical de classe.
4. Próximos Passos e Mobilização
A Condsef/Fenadsef convoca todas as suas entidades filiadas a manterem-se em estado de alerta e vigília permanente para o segundo esforço concentrado no Congresso Nacional que deve acontecer em setembro.
Exigimos que a articulação política seja feita às claras, com ampla transparência, sepultando de vez os acordos de bastidores que, ao invés de contribuir, prejudicam enormemente o processo de construção de uma luta histórica que envolve milhares de servidores públicos federais, estaduais e muncipais de todo o Brasil.
Pela defesa da aprovação do Substitutivo nº 4! Não aceitaremos nenhum recuo ou alteração que devolva espaço à ingerência das associações sobre o papel constitucional dos sindicatos.
Brasília, 13 de agosto de 2026
