Condsef/Fenadsef
Nessa terça-feira, 26, a Condsef/Fenadsef, acompanhada de sua assessoria jurídica, e demais entidades representativas dos empregados e empregadas da Ebserh estiveram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a segunda reunião de mediação sobre o adicional de insalubridade na empresa.
Essa foi a primeira reunião bilateral com o TST e representantes da empresa e dos empregados. Após muitas intervenções, apreciações jurídicas e discussões, foi definido um calendário com duas datas. Até o dia 4 de setembro a Ebserh terá que responder a um quesito que vai ser apresentado pelo TST e até o dia 11 de setembro será a vez dos trabalhadores responderem a um outro quesito que o TST irá apresentar à categoria.
O conteúdo desses quesitos será divulgado imediatamente após o recebimento formal e por escrito do TST, o que deve acontecer nos próximos dias com a divulgação da ata da reunião de hoje.
Assembleias definem
A resposta do quesito por parte dos trabalhadores será dada por meio de assembleias. Os trabalhadores devem se preparar. Até o dia 11 serão realizadas reuniões informativas, lives, assembleias preparatórias para finalmente serem realizadas assembleias de deliberação que vão decidir o que a categoria vai decidir a partir do que o TST apresentar.
É importante que trabalhadores releiam o parecer feito pela assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef que é amplo e detalhado para que todos possam se apropriar da discussão e adotar a melhor decisão diante do cenário apresentado.
Retrospecto
No dia 1º de julho houve a primeira reunião de mediação no TST que foi unilateral com a empresa se reunido com os juízes do TST de manhã e as entidades representativas dos trabalhadores a tarde. Na ocasião, as entidades apresentaram ao TST a posição aprovada pelos trabalhadores em assembleias realizadas em junho.
Na primeira reunião com as entidades sindicais, todas foram unânimes no posicionamento adotado pelas assembleias da categoria:
- manutenção da base de cálculo do adicional de insalubridade com base no salário base;
- revogação da Resolução 88, de 31 de julho de 2019, que alterou a base de cálculo para os empregados contratados daí em diante;
- também foi informado que entidades não entrariam com ações judiciais.
A Condsef/Fenadsef também reforçou que a opinião jurídica sustentada pela entidade é que o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem autoridade para interferir na relação entre a empresa e os trabalhadores. Isso porque o cálculo da insalubridade com base no salário base era uma decisão da empresa que se incorporou ao contrato de trabalho de cada um dos trabalhadores.
Em todos os momentos foi afirmado e reafirmado também que todas as decisões sempre serão adotadas pela categoria, em assembleias.
Capa: TST/Divulgação