O Sintrafesc informa aos filiados anistiados que a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, trouxe uma mudança importante: trabalhadores reintegrados ao serviço público federal com base na Lei de Anistia (Lei nº 8.878/1994), atualmente em exercício na administração direta, autárquica ou fundacional, podem optar por uma nova estrutura remuneratória — que pode ser mais vantajosa do que a atual.

A solicitação deve ser feita por meio de requerimento encaminhado à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação, responsável pelo enquadramento na nova tabela. O prazo final para formalizar a opção é 30 de julho de 2026.

O Sintrafesc orienta que o pedido seja protocolado o quanto antes, preferencialmente antes do fechamento da folha de pagamento, para possibilitar a implementação da nova remuneração já nos próximos meses, conforme os procedimentos internos de cada órgão.

Para o enquadramento na nova tabela, serão considerados:

  • o tempo de serviço no emprego ocupado à época do desligamento;
  • o tempo de efetivo exercício após o retorno ao serviço público, sendo computada uma referência a cada cinco anos completos.

A legislação assegura uma garantia importante: a opção só será efetivada se não houver redução da remuneração atual. Caso contrário, o pedido será indeferido. Ou seja, o servidor não corre risco de perda salarial ao solicitar.

Também é importante destacar que a opção não gera efeitos financeiros retroativos, passando a valer apenas após o processamento do pedido.

📄 Confira abaixo a nota informativa completa e o modelo de requerimento para solicitação:

– Modelo de Requerimento de Adesão