A regulamentação da negociação coletiva no serviço público é uma reivindicação histórica dos servidores e servidoras. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1893/2026 busca estabelecer regras para a negociação das relações de trabalho no setor público e para a representação sindical de servidores e empregados públicos.
A proposta é vista como passo importante para a implementação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, que trata das relações de trabalho na administração pública e reconhece a importância da negociação coletiva e da liberdade sindical. Para o funcionalismo, o tema é central porque a Constituição de 1988 garantiu os direitos à sindicalização e à greve, mas não instituiu um mecanismo permanente de solução negociada dos conflitos com o Estado.
Parecer jurídico elaborado pelos advogados Luis Fernando Silva, do SLPG Advogados, assessoria jurídica do Sintrafesc, e Claudio Santos da Silva, do Claudio Santos Advogados, aponta que o PL 1893/2026 deve ser compreendido como uma conquista em construção. A análise reconhece a relevância da iniciativa, mas alerta que o texto ainda precisa de aperfeiçoamentos para garantir efetividade prática à negociação coletiva.
A principal preocupação é que a futura lei não se limite ao reconhecimento formal desse direito. Para os autores, a norma precisa criar obrigações concretas para a administração pública, garantindo a instalação do processo negocial quando houver pauta apresentada pelas entidades representativas e prevendo consequências para os casos de omissão dos gestores.
O parecer também destaca a necessidade de vincular a administração ao que for negociado. Na avaliação dos juristas, os acordos firmados em mesa devem gerar medidas concretas de implementação, respeitados os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais. Outro ponto central é o acesso das entidades sindicais a informações funcionais, orçamentárias e financeiras, condição necessária para uma negociação transparente e equilibrada.
Para o Sintrafesc, a tramitação do PL 1893/2026 exige mobilização dos servidores e servidoras, pois a aprovação do projeto é fundamental para consolidar a negociação coletiva como direito no serviço público. É importante registrar que o texto do projeto é fruto de uma longa construção entre a bancada sindical e a bancada do governo, resultado de um consenso possível, construído com muito esforço ao longo do processo de negociação.
A regulamentação, por si só, não garante o atendimento automático das reivindicações das categorias. Seu papel é criar um caminho institucional para que temas como carreira, remuneração, condições de trabalho e valorização profissional sejam tratados em mesa. Por isso, a defesa da aprovação do PL deve caminhar junto com a cobrança por aperfeiçoamentos que garantam obrigação de negociar, acesso à informação, respeito aos acordos e fortalecimento da representação sindical.
