A possível votação do PL 1893/2026, que trata da negociação coletiva no serviço público, nesta terça-feira, 7 de julho, ocorre em um momento que deixa evidente a urgência de regras firmes para obrigar o governo a negociar com os servidores. A publicação do decreto que distribuiu o quantitativo da GTATA (Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas), com exclusões, critérios pouco transparentes e ausência de tratamento igualitário, mostrou à categoria o tamanho do problema quando decisões sobre remuneração e vida funcional são tomadas sem diálogo efetivo.
O PL da negociação coletiva no serviço público tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Depois da apresentação do parecer pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a matéria ficou em condições de ser pautada no Plenário. Por isso, entidades das três esferas, centrais sindicais, Condsef/Fenadsef e Fonasefe mantêm a pressão em Brasília e nos estados para que o texto avance sem descaracterizar o acordo construído no Grupo de Trabalho do governo.
Para os servidores públicos, essa regulamentação responde a uma lacuna histórica. A categoria conquistou o direito à organização sindical, tem direito de greve reconhecido e participa de mesas de negociação há décadas, mas ainda convive com processos instáveis, sem garantia de continuidade, sem prazos seguros e muitas vezes sem consequência concreta para os acordos firmados. Uma lei de negociação coletiva precisa corrigir esse desequilíbrio.
O parecer do relator André Figueiredo (PDT-CE) veio acompanhado de um substitutivo, isto é, uma nova redação do PL da negociação coletiva no serviço público a ser analisada pelos deputados. O texto preserva mecanismos importantes para organizar o processo, como rodadas periódicas, participação equilibrada entre governo e entidades, formalização das reivindicações, registro dos entendimentos e possibilidade de mediação quando houver impasse. O alerta das entidades está nos trechos que tratam da representação. As mudanças relacionadas aos artigos 11 e 13 preocupam porque podem diluir o papel das entidades sindicais e abrir caminho para uma representação fragmentada. Quando diferentes organizações passam a disputar, na mesma mesa, a legitimidade para falar em nome dos trabalhadores, o governo ganha margem para dividir a categoria, escolher interlocutores mais convenientes e esvaziar pautas comuns.
A negociação coletiva só cumpre sua função quando existe representação capaz de articular o conjunto dos servidores. Sindicatos, federações, confederações e centrais cumprem papel político e institucional na defesa de direitos que ultrapassam interesses pontuais de uma carreira ou de um grupo específico. Associações têm sua importância na organização de demandas próprias, mas não podem substituir a representação sindical nos espaços em que se discutem direitos coletivos, condições de trabalho, remuneração e política pública.
A GTATA ajuda a entender por que essa discussão é concreta. O Decreto nº 13.051/2026 já nasce sob contestação das entidades porque não corrige as distorções apontadas durante a tramitação da lei que criou a gratificação e ainda produz novos problemas para a categoria. Segundo avaliação preliminar da Condsef/Fenadsef, aproximadamente quatro em cada dez servidores ativos podem ficar for a da GTATA, enquanto aposentados e pensionistas também foram excluídos.
Outro ponto sensível está nos critérios de concessão. O decreto deixa grande parte da aplicação nas mãos da gestão de cada órgão, sem parâmetros suficientemente objetivos para impedir tratamentos diferentes entre servidores em situações semelhantes. Na prática, a concessão pode variar conforme o órgão, a chefia ou a interpretação administrativa adotada, o que aumenta a insegurança e amplia desigualdades dentro do Executivo Federal.
O problema se agrava porque a gratificação foi instituída sem negociação adequada com as entidades representativas. A Condsef/Fenadsef tentou corrigir as distorções ainda durante a tramitação legislativa e apresentou 43 emendas ao Congresso Nacional, mas nenhuma foi incorporada. Agora, com o decreto publicado, as assessorias jurídicas da Confederação e das entidades filiadas analisam os impactos da regulamentação e as medidas cabíveis para enfrentar as injustiças identificadas.
A ligação entre os dois temas é direta. Se a negociação coletiva estivesse regulamentada com força suficiente, decisões como a GTATA não poderiam avançar sem debate estruturado, sem critérios pactuados e sem mecanismos de cobrança. O Sintrafesc defende a aprovação de uma regulamentação que fortaleça a organização sindical, preserve a unidade da categoria e obrigue o governo a tratar os servidores com transparência e respeito.
O PL da negociação coletiva precisa garantir mesa permanente, representação legítima, prazos, registro dos acordos e instrumentos para que o governo cumpra o que for negociado. Com entidades sindicais fortes, a categoria disputa o rumo das decisões que afetam seu trabalho, seus direitos e o serviço público entregue à população.
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Negociação coletiva é urgente para barrar decisões unilaterais no serviço público
PL 1893/2026, que trata da negociação coletiva no serviço público, pode ser votado nesta terça-feira, enquanto a GTATA expõe os riscos de gratificação sem critérios transparentes e sem tratamento isonômico.
