O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 3 de setembro, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80 e estabeleceu novos critérios para a concessão da gratuidade de justiça.

Em Nota Informativa, a SLPG Advogados e Advogadas, assessoria jurídica do Sintrafesc, explica os principais efeitos da decisão e alerta para o endurecimento das exigências de comprovação econômica.

Pelo novo entendimento, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima desse valor, a gratuidade continua sendo possível, mas será necessário comprovar concretamente a impossibilidade de arcar com os custos do processo.

A decisão não significa, portanto, que quem recebe mais de R$ 5 mil perdeu automaticamente o direito à justiça gratuita. Cada situação deverá ser analisada conforme as condições econômicas apresentadas no processo.

Segundo a SLPG, os novos critérios serão aplicados aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. Processos anteriores permanecem sujeitos às regras vigentes na data em que foram protocolados.

Confira abaixo a íntegra da Nota Informativa da SLPG Advogados e Advogadas.

NOTA INFORMATIVA

STF DIFICULTA AINDA MAIS O ACESSO À JUSTIÇA

 

  1. Resumo do julgamento

Em 03/09/2026, por maioria de 8 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80, fixando critérios mais restritivos para a concessão da gratuidade de justiça, dificultando o acesso à Justiça. Os novos parâmetros serão aplicados em todos os ramos do Poder Judiciário, exceto no primeiro grau dos Juizados Especiais, que têm critérios próprios.

  1. O que foi decidido

2.1. Novo parâmetro de renda

  • Haverá presunção relativa de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, ensejando a concessão da justiça gratuita, quando a renda mensal for igual ou inferior a R$ 5.000,00, dispensando, a princípio, a comprovação da hipossuficiência. Para fins de comparação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vinha concedendo a gratuidade da justiça para quem tinha renda mensal até R$ 8.475,55.
  • No caso de renda mensal acima de R$ 5.000,00, a gratuidade poderá ser concedida, mas cabe à parte que requer a justiça gratuita comprovar concretamente, com documentação, a insuficiência de recursos.
  • O valor de R$ 5.000,00 foi escolhido por corresponder ao parâmetro atual de isenção do Imposto de Renda.
  • O valor deverá acompanhar as atualizações legislativas do parâmetro de isenção do IR; na ausência de atualização anual, o STF determinou a correção pelo IPCA.

2.2. A presunção não é absoluta

A presunção de hipossuficiência para quem está dentro do limite de R$ 5.000,00 é relativa: não gera direito automático e incondicional à justiça gratuita.

  • Se o juiz identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício, à luz das circunstâncias do caso concreto, poderá exigir documentação comprobatória complementar, cabe, nesse caso, a quem solicita a gratuidade comprovar sua renda e gastos que suporta, levando ao processo contracheques, extratos de benefício do INSS, declaração de bens, composição de renda familiar, gastos familiares, etc.
  • Servidores com renda acima de R$ 5.000,00 precisarão demonstrar concretamente a insuficiência de recursos; a simples autodeclaração não será mais suficiente.

2.3. Natureza vinculante da decisão

Por ter sido proferida em ação de controle concentrado de constitucionalidade, a decisão vale para todos e tem efeito vinculante, devendo ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública. Os critérios valerão até que o Poder Legislativo edite nova regulamentação sobre a matéria.

  1. Modulação dos efeitos

O STF propôs, e a maioria acompanhou, a modulação dos efeitos da decisão, que valerão para o futuro:

  • Os novos critérios valerão somente para processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.
  • Processos que já estão em andamento continuam sujeitos às regras de gratuidade vigentes na data do respectivo ajuizamento, não havendo revisão automática de benefícios de gratuidade já concedidos em ações anteriores à publicação da ata.

Ponto de atenção: até o fechamento desta nota, a publicação da ata do julgamento de mérito ainda não havia ocorrido.

  1. Riscos e pontos de atenção
  • A ausência de comprovação documental mínima passa a ser a principal causa esperada de indeferimento da gratuidade, inclusive para quem está dentro do limite de R$ 5.000,00, caso o juízo identifique patrimônio incompatível.
  • A revisão de jurisprudência pelo STJ e pelo TST, determinada pelo STF, pode gerar período de instabilidade interpretativa nos tribunais até a consolidação da nova tese nas instâncias inferiores.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas específicas sobre casos concretos de representados que possam ser impactados por esta decisão.

Florianópolis/SC, 8 de setembro de 2026

 

SLPG Advogados e Advogadas